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Renúncias de Receitas

REQUISITOS

* PESSOAS DECLARADAS COMO BAIXA RENDA;

* O BENEFICIÁRIO DEVE ESTAR INSCRITO NO CADÚNICO.

 

PROCEDIMENTOS

* REQUERER CONCESSÃO NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO;

* APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA;

* ANÁLISE DO REQUERIMENTO, COM CRUZAMENTO DE DADOS COM A BASE DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

ESPÉCIES DE DESONERAÇÕES

ACESSE O LINK --> https://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/amparodosaofrancisco/co...

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

ART. 146 - A CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, APROVADA POR MAIORIA DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.

PARÁGRAFO ÚNICO - SÃO ISENTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), ÀS PESSOAS RECONHECIDAMENTE POBRES.

 

PÁGINA ATUALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2024.