REQUISITOS
* PESSOAS DECLARADAS COMO BAIXA RENDA;
* O BENEFICIÁRIO DEVE ESTAR INSCRITO NO CADÚNICO.
PROCEDIMENTOS
* REQUERER CONCESSÃO NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO;
* APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA;
* ANÁLISE DO REQUERIMENTO, COM CRUZAMENTO DE DADOS COM A BASE DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ESPÉCIES DE DESONERAÇÕES
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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ART. 146 - A CONCESSÃO DE ISENÇÃO E DE ANISTIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, APROVADA POR MAIORIA DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - SÃO ISENTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), ÀS PESSOAS RECONHECIDAMENTE POBRES.
PÁGINA ATUALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2024.
Anexo | Tamanho |
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