Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Início / Legislacoes E Atos / Leis Ordinárias / LEI 147/2003 - Altera a redação do parágrafo único do art. 65, que terá nova e redação e acrescenta ao paragráfos 1º, 2º 3º e 4º ao mesmo artigo da lei nº 110/1999.

LEI 147/2003 - Altera a redação do parágrafo único do art. 65, que terá nova e redação e acrescenta ao paragráfos 1º, 2º 3º e 4º ao mesmo artigo da lei nº 110/1999.

Categoria: 
Leis Ordinárias
Número: 
147
Ano: 
2003
Resumo: 

Altera a redação do parágrafo único do art. 65, que terá nova e redação e acrescenta ao paragráfos 1º, 2º 3º e 4º ao mesmo artigo da lei nº 110/1999.