AVENIDA ABRAÃO FREIRE, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 251, Lei Orgânica Municipal
Assegurar segurança e conforto dos passageiros, em especial acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas.
Priorizar pedestres e usuários dos serviços.
Proteção ambiental contra a poluição atmosférica.
Integração entre sistemas e meios de transporte.
SECRETÁRIO MUNICIPAL - IGOR JOSÉ CARDOSO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO ADJUNTO - MICHEL ANDRADE MELQUÍADES
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES - SEBASTIÃO SANTOS JUNIOR
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTES -
AUXILIARES DE DIVISÃO DE TRANSPORTES - CARLA FABIANA DOS SANTOS
EMAIL: transportes@amparodosaofrancisco.se.gov.br
CONTATO: 79 3361-1020
79 99944-9370 (Ambulância)
79 99985-6778 (Igor)