
AVENIDA ABRAÃO FREIRE, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 245, Lei Orgânica Municipal
Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas sociais e econômicas do município;
Assegurar condições de vida e moradia compatíveis com o estágio de desenvolvimento do município.
Art. 248, Lei Orgânica Municipal
Promoção de programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente do município;
Auxílio na ampliação do acesso a lotes mínimos dotados de infraestrutura básica;
Estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços;
Urbanizar, regularizar e titular as áreas ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização.
Art. 249, Lei Orgânica Municipal
Promoção de programas de saneamento básico destinadas a melhorar as condições sanitárias e ambientais das áreas urbanas e os níveis de saúde da população.
SECRETÁRIO MUNICIPAL - GENÁRIO CEZÁRIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO -
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS - VINICIUS EMANUEL SANTOS NASCIMENTO
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANÍSTICOS - ANDRÉA CAROLINA RODRIGUES VIEIRA
CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS -
EMAIL: obras@amparodosaofrancisco.se.gov.br
CONTATO: 79 99811-8498 (Genário)