08:00 ÀS 14:00
Art. 5° - Parágrafo Único: Lei Orgânica Municipal
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
IV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IV - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
SECRETÁRIO - ADJALMIR JOSÉ SILVEIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA - AYSLA FAGUNDES FREIRE DE LIMA
ASSESSOR PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS -