
RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 233, Lei Orgânica Municipal
Promoção do desenvolvimento econômico, agindo de modo que as atividades econômicas realizadas no território contribuam para elevar o nível de vida e o bem-estar da população local, bem como valorizar o trabalho humano.
Art. 234, Lei Orgânica Municipal
Promoção do desenvolvimento econômico, fomentando a livre iniciativa, privilegiando a geração de emprego, racionalizando a utilização dos recursos naturais, protegendo o meio ambiente, estimulando o cooperativismo e microempresas, eliminando as burocracias que limitam a atividade econômico-financeira, entre outros.
SECRETÁRIO - SANDOKA FERREIRA DIVINO
SECRETÁRIO ADJUNTO - DAIVID SOARES BARBOSA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS - JORGE FILIPE VIEIRA SANTOS
DIRETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA - SELONITE SANTOS
3361-1062
EMAIL: financas@amparodosaofrancisco.se.gov.br