
RUA DEPUTADO MARTINHO GUIMARÃES, Nº 12, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 233, Lei Orgânica Municipal
Promoção do desenvolvimento econômico, agindo de modo que as atividades econômicas realizadas no território contribuam para elevar o nível de vida e o bem-estar da população local, bem como valorizar o trabalho humano.
Art. 234, Lei Orgânica Municipal
Promoção do desenvolvimento econômico, fomentando a livre iniciativa, privilegiando a geração de emprego, racionalizando a utilização dos recursos naturais, protegendo o meio ambiente, estimulando o cooperativismo e microempresas, eliminando as burocracias que limitam a atividade econômico-financeira, entre outros.
SECRETÁRIO MUNICIPAL - KENNEDY KELVIN DE SOUZA OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO -
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS - LAVINIA DOS SANTOS VIEIRA
DIRETORA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA -
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