
RUA SÃO FRANCISCO, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 1° - Parágrafo Segundo:, Lei Orgânica Municipal
I.Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
IV. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.
SECRETÁRIO - CAIO NASCIMENTO MELO
SECRETÁRIA ADJUNTA - CONCEIÇÃO VERÍSSIMO CARDOSO
DIRETOR DE ESPORTE - DIEGO DOS SANTOS
CHEFE DE DIVISÃO DE ESPORTE -
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CONTATO: 79 98807-4834 (Caio)