AVENIDA ABRAÃO FREIRE, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 215, Lei Orgânica Municipal
Promoção do ensino gratuito nas Escolas Municipais.
Art. 216, Lei Orgânica Municipal
Manutenção do ensino fundamental e obrigatório;
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências físicas e mentais;
Atendimento em Creche e Pré-Escolar às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;
Ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, por meio de programas suplementares de fornecimento de material didático, transporte escolar, alimentação e assistência à saúde.
Art. 218, Lei Orgânica Municipal
Promoção de recenseamento escolar.
Art. 219, Lei Orgânica Municipal
Zelar pela permanência dos alunos nas escolas.
Art. 225, Lei Orgânica Municipal
Apoio às manifestações de cultura local.
Proteção às obras, objetos, documentos e imóveis de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico.
SECRETÁRIA MUNICIPAL - SANDRA MARA MUNIZ DANTAS
SECRETÁRIA ADJUNTA - ALLEXSANDRO SOUZA SANTOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - ERINALDO FERREIRA SANTOS
DIRETORAS ESCOLARES - MÁRCIA PEREIRA DA SILVA ANDRADE E ANDREIA FREIRE DE SOUZA
CHEFE DE DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR - HÉRCULES SOARES DOS SANTOS
CHEFE DE DIVISÃO DA MERENDA ESCOLAR - ELIANA MESSIAS VIEIRA
CHEFE DE DIVISÃO DO LIVRO ESCOLAR - MARCIANA VIEIRA DOS SANTOS SANTANA
COORDENADORAS DE ENSINO - KATIA CRISTINA MENEZES GOIS, MIRABEL TORRES ROCHA SANTOS, CINTIA REGINA SANTOS DE OLIVEIRA, SILVANIA CORREIA DE MOURA E MARIA JOELMA DE OLIVEIRA
EMAIL: educacao@amparodosaofrancisco.se.gov.br
EMAIL: cultura@amparodosaofrancisco.se.gov.br
CONTATO: 79 99910-4036 (Sandra)