
RUA SÃO FRANCISCO, S/N, CENTRO
08:00 ÀS 14:00
Art. 236, Lei Orgânica Municipal
Oferecimento de meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural condições de trabalho e de mercado.
Garantia de escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar.
Utilização racional dos recursos naturais.
Art. 237, Lei Orgânica Municipal
Utilização de assistência técnica, extensão rural, armazenamento, transporte, associativismo, entre outros.
SECRETÁRIO MUNICIPAL - AGRIPINO PINHEIRO DE LEMOS
SECRETÁRIA ADJUNTA -
DIRETOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA QUILOMBOLAS -
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO - WILSON CEZAR CARDOSO VIEIRA
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO -
EMAIL: agricultura@amparodosaofrancisco.se.gov.br
CONTATO: 79 99670-0890 (Agripino)