O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA - em obediência aos artigos 132, 133 e 139 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, bem como a Lei Federal no 12.696/12, e, observada a Resolução no 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente - CONANDA, além da Legislação Municipal no 316/2019, Lei Municipal 379/2023, torna público o resultado preliminar das provas Objetivas e Subjetivas.