No dia 01 de Outubro de 2020, foi publicado o Decreto 89/2020 que dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causa pelo Covid-19 (Novo Coronavírus).
Dentre as principais medidas do Decreto, destaca-se o aumento da capacidade de ocupação dos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, templos religiosos, academias de ginástica, cursos livres, entre outros. Também foram definidos horários e modo de ocupação estratégicos de funcionamentos dos mesmos de forma que haja um maior controle e cuidado por parte dos comerciantes e dos consumidores.
Para visualizar na íntegra o Decreto, acesse a aba "Legislações e atos".
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