O Ministério Público Federal, através do Processo nº 202066000358, consegiu uma liminar dque proíbe o acendimento de fogueiras, bem como a comercialização e utilização de fogos de artifício durante esse período de pandemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).
A referida medida foi tomada em virtude da prejudicialidade que a fumaça e demais substâncias químicas decorrentes da utilização dos mesmos podem causar à população, principalmente aqueles infectados com o vírus que afeta diretamente a função respiratória.
Com base na referida decisão, o Prefeito Municipal editou o Decreto Regulamentar 67/2020, que está disponível na aba "Legislações e atos".
A Prefeitura Municipal agradece e conta com a colaboração de todos os amparenses.
Fique em casa!