No dia 25 de Março de 2022 foi editado pela Prefeitura Municipal o novo decreto municipal, que versa sobre as novas disposições acerca das medidas de restrição e enfrentamento ao Covid-19 (Novo Coronavírus).
Seguindo a Resolução nº 42 do Governo do Estado de Sergipe, que derrubou as restrições aos municípios sergipanos que atingiram porcentagem igual ou superior a 75% da vacinação em segunda dose, o município de Amparo de São Francisco optou por liberar a realização de eventos sem limitações, mantendo-se apenas a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para adentrar nos mesmos.
Além disso, seguindo a mesma resolução supramencionada, o município tornou facultativo o uso de máscara de proteção em seu território, mantendo-se a obrigatoriedade em algumas situações que podem ser vistas na imagem em anexo ou na leitura do Decreto nº 17/2022 na íntegra, através do link abaixo.
Para acessar o Decreto nº 17/2022 na íntegra, basta clicar no link: https://amparodosaofrancisco.se.gov.br/legislacoes-e-atos/decretos/decre...