O Decreto nº 10/2022 trouxe restrições que vigorarão durante o período carnavalesco. Dentre os principais pontos, destaca-se a PROIBIÇÃO a Blocos Carnavalescos em vias públicas, sendo possível apenas a realização de eventos fechados em ambientes externos e internos, com limitação do público presente e necessidade de apresentação do passaporte vacinal ou de teste negativo para o Covid-19.
Para ler o Decreto nº 10/2022 na íntegra, basta clicar no link: https://amparodosaofrancisco.se.gov.br/legislacoes-e-atos/decretos/decre...