A Secretaria Municipal de Administração vem tornar público o Decreto Municipal 123/2021, que atualiza as medidas de restrição e enfrentamento. Como novidades, os eventos continuam limitados, agora a 600 pessoas em ambientes fechados e de 900 pessoas em ambientes abertos. Todavia, existe uma norma excepcional no decreto que permite um público em quantidade maior, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde do município, respeitados os protocolos existentes. Em eventos e competição esportivas, a capacidade fica limitada a 30% do total disponível no local. As atividades educacionais seguem suspensas.
Para acessar o decreto na íntegra, basta clicar no link: https://amparodosaofrancisco.se.gov.br/legislacoes-e-atos/decretos/decre...