No dia 07 de Julho de 2021, a Prefeitura Municipal de Amparo do São Francisco tornou público o Decreto nº 112/2021, que atualiza as medidas de restrição e enfrentamento à pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus) no município.
Dentre as principais determinações, destacam-se a permanência do toque de recolher apenas aos finais de semana, que será das 22h às 05h. Quanto ao Mercado Municipal, foram feitas algumas determinações específicas, como: Funcionamento das 06h às 21h de segunda a quinta; Funcionamento até às 22h nos finais de semana; Em caso de descumprimento dessas determinações, acarretará a perda do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Além disso, foi permitido o funcionamento das atividades consideradas não essenciais, conforme tabela em anexo. A partir do dia 10 de Julho, ficam permitidos os eventos, limitando-se a capacidade em 200 pessoas para ambientes fechados e 300 pessoas para ambientes abertos, desde que respeitados os protocolos já conhecidos.
As atividades educacionais, por sua vez, permanecem suspensas, observadas as exceções contidas nos decretos anteriores.
Todas essas medidas visam o combate direto ao vírus, frente aos números atuais de infectados que o município apresenta.
Para acesso ao Decreto nº 112/2021 na íntegra, basta acessar o link: https://amparodosaofrancisco.se.gov.br/legislacoes-e-atos/decretos/decre...